"O
juiz de Direito Marcelo Quentin, da vara Criminal de Sengés/PR, recebeu
um pedido inusitado: um homem, que teve o carro quebrado pela mulher,
pediu medida protetiva, com base na lei Maria da Penha.
Ao
proferir a decisão, indeferindo o pedido, o magistrado reproduziu um
cordel para esclarecer que a lei não pode ser aplicada nesse caso."
A decisão até pode ser justificada mas convém ao juiz ficar fazendo "piadinhas" em sentença?
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/320781/homem-pede-medida-protetiva-contra-mulher-que-quebrou-seu-carro-juiz-nega-utilizando-cordel
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